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Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao seu
aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e lógico, e ainda, quanto a técnica legislativa
de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões, cujas
matérias, não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste
Regimento Interno.
a Comissão de Justiça e Redação Final, emitirá parecer sobre todos os processos que
tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária, o parecer prévio da prestação de contas do
Município e da Câmara Municipal emitido pelo Tribunal de Contas.
redigir o vencido para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto
da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos
regimentais.