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a) emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter econômico e financeiro;
b) na Lei Orçamentária, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária;
c) o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do
Município e da Mesa da Câmara;
d) nas proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais,
empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município,
acarretem responsabilidade ao erário municipal;
e) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais;
f) as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;